CAPÍTULO I
Constituição e objecto social do Grupo de Xadrez Alekhine
Artº 1º
Fundado em 30 de Maio de 1947, o Grupo de Xadrez Alekhine é uma associação desportiva sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, integrada por todos os amantes da prática do xadrez que a ele voluntariamente adiram, independentemente de nacionalidade, convicções políticas ou religiosas.
§ 1º - O Grupo de Xadrez Alekhine tem a sua sede provisória na Av. Oscar Monteiro Torres 42-5º Dto, em Lisboa, podendo mudar a sua sede, por deliberação da Assembleia Geral de Sócios, para qualquer outro local do Concelho de Lisboa.
§ 2º - O Grupo de Xadrez Alekhine tem o seu local de jogos na Rua da Beneficência 231-B, em Lisboa, nas instalações da Associação Operária Palma e Arredores, podendo mudar o seu local de jogos, por deliberação da Assembleia Geral de Sócios, para qualquer outro local do Concelho de Lisboa.
Artº 2º
1. O Grupo de Xadrez Alekhine tem por objectivos essenciais:
a) proporcionar aos seus associados a prática do xadrez, seja competitiva, formativa ou recreativa;
b) difundir e propagandear o xadrez enquanto actividade simultaneamente desportiva, científica e artística.
2. Por deliberação da Assembleia, poderão ser criadas outras secções desportivas, nomeadamente de Damas.
CAPÍTULO II
Dos sócios
Artº 3º
Os sócios dividem-se em:
a) sócios efectivos federados na Federação Portuguesa de Xadrez pelo Grupo de Xadrez Alekhine;
b) sócios efectivos não federados na Federação Portuguesa de Xadrez ou federados na Federação Portuguesa de Xadrez por outros clubes;
c) sócios de mérito.
Art.º 4º
São considerados sócios do Grupo de Xadrez Alekhine todos aqueles que participaram na sua Assembleia Constituinte ou que venham a ser admitidos posteriormente, nos termos dos presentes estatutos.
§ 1º - Os sócios efectivos federados na Federação Portuguesa de Xadrez dão, ainda, a sua contribuição ao clube no campo desportivo.
§ 2º - São considerados sócios de mérito os que, por assinalados serviços prestados ao clube ou por excepcionais méritos obtidos nas modalidades por este praticadas, sejam julgados dignos dessa distinção pela Assembleia Geral de Sócios.
CAPÍTULO III
Da admissão, demissão e readmissão de sócios
A admissão dos sócios será feita mediante proposta apresentada pelo proponente e apoiada por qualquer sócio no pleno uso dos seus direitos, em impresso fornecido pelo Grupo de Xadrez Alekhine.
§ 1º - A assinatura do candidato implica, da sua parte, a declaração formal em como aceita e se propõe cumprir as disposições dos presentes Estatutos.
§ 2º - Juntamente com a proposta cada candidato deverá fazer a entrega de importância correspondente ao valor da jóia de admissão e à primeira quotização, recebendo nesse momento um exemplar dos Estatutos e um emblema do clube.
§ 3º - A proposta será afixada pelo período de 8 dias na sede do Grupo de Xadrez Alekhine, a fim de qualquer sócio se poder manifestar sobre a sua aceitação. Findo esse prazo será submetida à apreciação e deliberação da Direcção, cuja decisão será tornada pública na sede do clube, sendo a mesma decisão passível de recurso para a Assembleia Geral de Sócios por qualquer associado.
Artº 6º
Deixa de pertencer ao Grupo de Xadrez Alekhine todo o associado que:
a) expresse essa intenção em mensagem escrita à Direcção do clube;
b) deixe de pagar as suas quotizações, ou mude de endereço sem deixar ao clube qualquer forma de contacto, por um período considerado excessivo pela Direcção, nunca inferior a seis meses;
c) incorra na sanção de expulsão, determinada por infracção disciplinar grave.
§ único - Competirá à Direcção apresentar à Assembleia Geral de Sócios as eventuais propostas de demissão de sócios, justificando de forma cabal os casos que se integrem nas alíneas b) e c) do Artº 6º.
Artº 7º
A decisão de expulsão do sócio tornar-se-á efectiva por deliberação da Assembleia Geral de Sócios.
§ único - No caso de a proposta de expulsão se integrar nas alíneas b) e c) do Artº 6º, a decisão tornar-se-á efectiva desde que esteja reunida a esse favor uma maioria de dois terços dos sócios presentes.
Artº 8º
A readmissão de sócios far-se-á nas mesmas condições da sua admissão.
§ 1º - Os sócios que, à data em que perderam a qualidade de sócio, tiverem quotas em atraso, terão de regularizar essas mesmas quotas como condição prévia à sua readmissão, no momento do preenchimento da proposta respectiva.
§ 2º - Os sócios que tenham sido expulsos por força do disposto nas alíneas b) e c) do Artº 6º só poderão ser readmitidos por deliberação da Assembleia Geral de Sócios e desde que esteja reunida a favor dessa decisão uma maioria de dois terços dos sócios presentes.
CAPÍTULO IV
Deveres e direitos dos sócios
Artº 9º
São deveres dos sócios:
1º) pagar regularmente as suas quotas, directamente na sede do clube ou por outra forma aceite pela Direcção;
2º) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral de Sócios e as decisões da Direcção;
3º) intervir na vida do clube, nomeadamente participando nas Assembleias Gerais de Sócios e assumindo a responsabilidade dos cargos para os quais venha eventualmente a ser eleito ou nomeado;
4º) assumir um comportamento desportivamente correcto nas competições em que participe ou assista;
5º) comunicar à Direcção todas as mudanças de residência ou de outras formas de contacto;
6º) indemnizar o Grupo de Xadrez Alekhine por danos voluntariamente causados ao património do clube;
7º) participar por escrito a sua intenção de deixar o clube, se tal vier a suceder.
Artº 10º
São direitos dos sócios:
1º) utilizar livremente as instalações do clube, bem como os equipamentos colocados à disposição dos associados;
2º) usufruir dos benefícios obtidos pelo Grupo de Xadrez Alekhine perante outros clubes e instituições;
3º) participar, na medida das suas possibilidades, nos campeonatos, torneios e outras provas, individuais ou colectivas, neste último caso, em representação do clube, quando para tal venha a ser convidado ou escolhido;
4º) participar nas Assembleias Gerais de Sócios, eleger e ser eleito, desde que as suas quotizações se encontrem em dia;
5º) requerer a convocação da Assembleia Geral de Sócios, nos termos do Artº 26º;
6º) examinar, na sede do clube, as actas de reuniões de Direcção, as actas de Assembleias Gerais, as Contas Anuais do clube e o Relatório Anual do Conselho Fiscal, nos 30 dias imediatos à sua apresentação;
7º) propor novos candidatos a sócios para o clube, de acordo com os presentes Estatutos.
CAPÍTULO V
Da disciplina
Artº 11º
Os sócios que infringirem os Estatutos ficarão sujeitos às seguintes sanções, na sequência do respectivo processo disciplinar:
a) repreensão registada;
b) suspensão, até um máximo de seis meses;
c) expulsão.
§ único a repreensão registada é da competência da Direcção, sendo as restantes sanções da competência da Assembleia Geral de Sócios.
Artº 12º
O sócio suspenso não fica isento do pagamento da sua quota, nem do cumprimento dos seus deveres, ficando, durante o período que mediar a sua suspensão, inibido de usar as regalias concedidas aos associados no exercício pleno dos seus direitos.
Artº 13º
A Direcção deverá informar no prazo máximo de 15 dias, por escrito, o sócio sancionado por si ou pela Assembleia Geral de Sócios, de forma a que ao mesmo fique garantido o direito de recurso.
Artº 14º
O sócio que discorde da pena que lhe tenha sido imposta pode recorrer, no prazo de 15 dias a contar da data de recebimento da comunicação da sanção, para a Assembleia Geral de Sócios, em carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, entregue em mão própria ou expedida registada com aviso de recepção, apresentando as razões que motivam o recurso.
CAPÍTULO VI
Dos ârgãos Sociais e das eleições
Artº 17º
O Grupo de Xadrez Alekhine realiza os seus fins por intermédio dos ârgãos Sociais a seguir designados: Mesa da Assembleia Geral de Sócios, Direcção e Conselho Fiscal.
Artº 18º
Os ârgãos Sociais serão eleitos por lista fechada, para mandatos de dois anos, na Assembleia Geral de Sócios Ordinária cuja ordem de trabalhos preveja essa eleição, ou em qualquer Assembleia Geral de Sócios Extraordinária expressamente convocada para o efeito, sempre que se verifique a demissão colectiva dos ârgãos Sociais ou da maioria dos seus representantes.
Artº 19º
Nenhum sócio poderá ser eleito simultaneamente para mais de um cargo nos ârgãos Sociais.
Artº 20º
As eleições para os ârgãos Sociais são feitas por escrutínio secreto e para cada ârgão Social, por voto presencial.
§ 1º - O escrutínio dos votos será feito pela Mesa da Assembleia Geral de Sócios, acompanhada por um representante de cada lista concorrente.
§ 2º - Consideram-se eleitas para os ârgãos Sociais as listas que obtiverem o maior número de votos.
§ 3º - Depois de anunciados os resultados da votação, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral de Sócios fixará, em acordo com os eleitos, o dia e a hora para a tomada de posse, a qual deverá efectuar-se no prazo máximo de oito dias após a mesma eleição.
Artº 21º
Os membros dos ârgãos Sociais podem ser demitidos em qualquer momento do seu mandato por Assembleia Geral de Sócios expressamente convocada para o efeito.
§ 1º - Caso os membros dos ârgãos Sociais sejam demitidos no seu todo, serão convocadas novas eleições, para novo mandato.
§ 2º - Caso se verifique a demissão dos membros de um ou dois ârgãos Sociais, serão convocadas eleições para os referidos órgãos, mas apenas para completar o mandato em curso.
Artº 22º
Caso ocorra a vacatura de algum cargo no ârgão Social mas se mantenham as condições de funcionamento normal dos mesmos, podem os membros desse órgão nomear um sócio, desde que este o aceite expressamente, para integrar esse ârgão Social.
§ 1º - A cooptação referida no presente artigo deverá ser ratificada pela primeira Assembleia Geral de Sócios que se realize após essa medida.
§ 2º - Se a vacatura for de um titular dos ârgãos Sociais com o cargo de Presidente, o mesmo deverá ser substituído pelo Vice-Presidente, devendo esse ârgão Social deliberar sobre a recomposição dos cargos do mesmo em virtude da cooptação referida no presente artigo.
CAPÍTULO VII
Da Assembleia Geral de Sócios
A Assembleia Geral de Sócios é a reunião de todos os sócios no pleno uso dos seus direitos, expressamente convocados para esse fim pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de avisos postais, com a antecedência de pelo menos oito dias e onde conste o local, a data e a hora em que se realiza essa reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Artº 24º
Para a Assembleia Geral de Sócios poder funcionar em primeira convocação, é necessário que esteja presente a maioria dos sócios, podendo funcionar com qualquer número de sócios trinta minutos depois da hora inicial.
§ 1º - As deliberações da Assembleia Geral de Sócios serão tomadas por maioria absoluta dos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada, sendo registadas em acta, em livro próprio, após a aprovação da mesma por este ârgão Social.
§ 2º - A Assembleia Geral de Sócios, nos termos destes Estatutos, é o órgão deliberativo do Grupo de Xadrez Alekhine.
§ 3º - As resoluções da Assembleia Geral de Sócios só poderão ser alteradas ou revogadas por outra especialmente convocada para esse fim.
§ 4º - A Assembleia Geral de Sócios só poderá deliberar validamente sobre os pontos incluídos na ordem de trabalhos e constantes da convocatória.
§ 5º - A delegação de voto noutro associado deverá ser remitida ao Presidente da Mesa, devidamente autenticada.
Artº 25º
A Assembleia Geral de Sócios reunir-se-á, ordinariamente, até 31 de Março de cada ano, para a apresentação, discussão e votação do Relatório de Contas da Direcção relativamente ao ano transacto e, até 30 de Novembro, para a apresentação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.
Artº 26º
A Assembleia Geral de Sócios reunir-se-á extraordinariamente quando requerida pela Direcção ou por um mínimo de 20% dos associados no pleno uso dos seus direitos, sendo que, neste último caso, os sócios convocantes tomarão a seu cargo as despesas da convocatória.
Artº 27º
Compete à Assembleia Geral de Sócios fixar e alterar a importância das quotas e de quaisquer outras contribuições dos sócios.
Artº 28º
A Mesa da Assembleia Geral de Sócios compor-se-á de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Artº 29º
Compete ao Presidente convocar a Assembleia Geral de Sócios, dirigir os respectivos trabalhos e fazer cumprir os presentes Estatutos.
Artº 30º
Compete ao Vice-Presidente, coadjuvado pelo Secretário:
1º) substituir o Presidente nas faltas ou impedimentos deste;
2º) verificar se os sócios presentes ao início da sessão e os que entretanto forem chegando depois de aberta a sessão, estão ou não em condições de fazer parte da Assembleia Geral de Sócios;
3) ler à Assembleia a acta da sessão anterior;
4) tomar nota de todas as propostas, requerimentos e projectos que forem apresentados durante a sessão, com vista à redacção e elaboração da respectiva Acta.
CAPÍTULO VIII
Da Direcção
Artº 31º
O Grupo de Xadrez Alekhine será administrado por uma Direcção composta de: um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
Artº 32º
À Direcção, colectivamente, compete:
a) dirigir e administrar o clube, zelando pelos interesses deste e impulsionando o progresso de todas as suas actividades;
b) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral de Sócios;
c) admitir os sócios efectivos e propor à Assembleia Geral de Sócios a nomeação dos sócios de mérito;
d) instruir o processo disciplinar e decidir sobre as sanções a aplicar, sendo que as referentes a suspensão ou exclusão do associado serão propostas à Assembleia Geral de Sócios, para deliberação;
e) apresentar à Assembleia Geral de Sócios as eventuais propostas de suspensão, de expulsão ou de readmissão de sócios, justificando de forma cabal essa proposta de decisão;
f) apresentar à Assembleia Geral de Sócios os recursos que os sócios sancionados entendam apresentar;
g) constituir as comissões de trabalho necessárias ao bom cumprimento do Plano de Actividades do clube, e coordenar a sua actividade;
h) Apresentar o Relatório e Contas bem como o Plano de Actividade e Orçamento, obtendo o parecer do Conselho Fiscal sobre estas propostas, e submetê-las à Assembleia Geral de Sócios.
Artº 33º
As decisões da Direcção são aprovadas por maioria simples de votos, cabendo voto de qualidade ao Presidente em caso de empate na votação.
Artº 34º
De cada reunião de Direcção será lavrada uma Acta no respectivo livro, acta que será discutida e votada no início da abertura da reunião de Direcção seguinte.
Artº 35º
Ao Presidente compete, especialmente:
a) presidir às sessões de direcção com direito a voto e, em caso de empate, usar ainda do voto de qualidade;
b) representar o Grupo de Xadrez Alekhine em juízo e fora dele, ou propor quem o substitua, pontualmente, nessas funções.
Artº 36º
Ao Vice-presidente compete, especialmente, auxiliar o Presidente em todos os seus trabalhos e substituí-lo nos seus impedimentos, competindo-lhe, sobretudo, manter a disciplina nas actividades do clube.
Artº 37º
Ao Secretário compete, especialmente:
a) informar a Direcção sobre a correspondência recebida;
b) emitir a correspondência do Grupo de Xadrez Alekhine;
c) lavrar as actas das reuniões de Direcção.
d) ter a seu cargo os assuntos correntes de secretaria.
Artº 38º
Ao Tesoureiro compete, especialmente:
a) ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes ao Grupo de Xadrez Alekhine;
b) escriturar o movimento financeiro do clube;
c) ter sob a sua responsabilidade a cobrança das quotas;
d) promover os pagamentos as despesas autorizadas pela Direcção.
Artº 39º
Ao Vogal, indistintamente, compete:
a) coadjuvar os trabalhos dos restantes membros da Direcção;
b) substituir qualquer deles nos seus impedimentos;
c) ter a seu cargo e em dia as fichas respeitantes à actividade dos jogadores.
Artº 40º
Compete à Direcção elaborar o seu Regulamento Interno, no qual, nomeadamente, se estabelecerá a periodicidade das suas reuniões e a forma de convocatória das mesmas.
Artº 41º
O membro da Direcção que falte a quatro reuniões de Direcção consecutivas sem causa justificada, perderá o respectivo mandato.
CAPÍTULO IX
Do Conselho Fiscal
As contas do Grupo de Xadrez Alekhine serão fiscalizadas por um Conselho Fiscal.
Artº 43º
Ao Conselho Fiscal, colectivamente, compete:
a) inspeccionar as contas do Grupo de Xadrez Alekhine e emitir pareceres sobre elas.
b) apreciar o Relatório Anual de Contas, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento.
Artº 44º
O Conselho Fiscal compor-se-á de um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
Artº 45º
A direcção dos trabalhos do Conselho Fiscal será assegurada pelo seu Presidente, cabendo ao mesmo distribuir as tarefas entre os restantes membros daquele órgão.
CAPÍTULO X
Do fundo social e das receitas
O Fundo Social do Grupo de Xadrez Alekhine é constituído pelo conjunto dos bens móveis ou imóveis que o clube possua ou venha a possuir.
§ 1º - A alienação de património do Grupo de Xadrez Alekhine só poderá fazer-se por deliberação da Assembleia Geral de Sócios, que deverá ser de maioria qualificada de dois terços dos sócios presentes no caso de bens imóveis.
§ 2º - Para obrigar o Grupo de Xadrez Alekhine são necessárias e suficientes as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, sendo obrigatoriamente um deles o Presidente ou o Tesoureiro.
Artº 47º
As receitas do Grupo de Xadrez Alekhine provêm:
a) das contribuições dos sócios, fixadas por deliberação da Assembleia Geral de Sócios.;
b) dos rendimentos dos bens móveis ou imóveis do clube;
c) de donativos de sócios ou de terceiros;
d) de proveitos advindos da organização de eventos desportivos ou outros;
e) de proveitos advindos da celebração de contratos programa ou acordos promocionais com entidades públicas ou privadas.
CAPÍTULO XI
Disposições Gerais
As alterações aos presentes Estatutos só poderão realizar-se em Assembleia Geral de Sócios especialmente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de 15 dias, através de uma deliberação tomada por uma maioria qualificada de 3/4 dos sócios existentes no pleno uso dos seus direitos ou, em 2ª convocação, 30 minutos depois da hora inicialmente marcada para o início da sessão, por 3/4 dos sócios presentes.
Artº 49º
O Grupo de Xadrez Alekhine só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral de Sócios expressamente convocada para esse efeito, com antecedência mínima de 30 dias, através de uma deliberação tomada por 4/5 dos sócios existentes no pleno uso dos seus direitos.
Artº 50º
O Grupo de Xadrez Alekhine manterá com a Associação Operária Palma e Arredores, uma relação privilegiada, baseada em muitos anos de cooperação comum.
CAPÍTULO XII
Disposição transitória
Artº 51º
A Assembleia Geral de Sócios, Constituinte do Grupo de Xadrez Alekhine, elegerá uma Comissão Instaladora, composta por cinco elementos, sendo um deles o Presidente, a quem competirá exercer as competências dos ârgãos Sociais, a qual, no prazo de 180 dias, deverá promover a convocação de eleições previstas no Artº 20º dos presentes Estatutos.
Aprovados em Lisboa, 26 de Agosto de 2002.